ErickMay.
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Seg Fev 03, 2020 12:56 am
Regimento Interno - Instrutores Ins14Regimento Interno - Instrutores Drh13

DEPARTAMENTO REVOLUCIONÁRIO HABBLETIANO

REGIMENTO INTERNO





CAPÍTULO I

As Disposições Gerais

Art.01 - A Companhia dos Instrutores de Treinamento é o grupo responsável pela formação dos militares do Departamento Revolucionário Habbletiano, passando conhecimentos teóricos e práticos através de aulas dadas a Recrutas, Cabos e Subtenentes.

Art.02 - A hierarquia interna é formada por sete cargos: Instrutor, Capacitador, Ministro, Vice-Líder, Líder. 

Art.03 - A entrada na Companhia dos Instrutores é dada por meio de Testes de Admissão aplicados pelos Ministros em qualquer horário disponível ao estar no Batalhão da DRH.

Art.04 - É dever do instrutor informar-se das normas contidas neste documento, que se aplica a todos os membros da Companhia dos Instrutores.

Art.05 - Todo instrutor deve:

•1 - Manter o respeito em todas as dependências da companhia, seguindo as normas da Polícia DRH.
•2 - Em suas aulas, ser paciente e atencioso, visando o objetivo de formar os futuros líderes da Polícia DRH.
•3 - Zelar pela conservação de todas as salas do grupo, não alterando mobílias sem permissão da liderança.
•4 - Em casos de ataque, avisar imediatamente apenas ao maior cargo da companhia que estiver online.

Art.06 - É absolutamente proibido pular o conteúdo da aula, entretanto, o instrutor pode repassar o conteúdo de sua maneira, sendo o script apenas um guia.

Art.07 - São itens de identificação obrigatórios:

•1 - A estrela azul escura, ressalvo para Comandantes/VIP+ para os quais este item é livre.


Art.08 - As reuniões da Companhia dos Instrutores ocorrerão em datas definidas pela liderança.

Art.09 - A Companhia dos Instrutores tem como missão principal treinar e formar melhores policiais, com o objetivo de torná-los futuros líderes em nossa polícia. Em meio a tais características, ela faz parte do Departamento de Treinamento e Doutrina.



CAPÍTULO II

A Formação do Instrutor

Art.01 - Teste de Admissão é o primeiro passo para entrar na companhia dos instrutores, onde os policiais responderão perguntas sobre a Companhia dos Instrutores. Apenas os que obtiverem um ótimo desempenho poderão entrar na companhia.

Art.02 - Capacitação é dada ao Instrutor logo após ele completar 1 semana no grupo de Instrutores.



CAPÍTULO III

Cargos, Funções e Metas


Art.01 - Instrutor é o membro em processo de adaptação e experiência, responsável por aplicar aulas a Recrutas, Cabos e Subtenentes.

•1 - A meta do Instrutor é de 03 (três) aulas semanais. (1 CFSd, 1 CFC e 1 CAP)
•2 - Não há um limite de vagas para o cargo de Instrutor, caberá ao Líder manter o número adequado de membros.

Art.02 - Instrutor é o membro formado e adaptado à companhia, ele tem o dever de aplicar aulas a Recrutas, Cabos e Subtenentes.

Art.03 - Capacitador
 é um membro de grande conhecimento cuja função é doutrinar e passar mais conhecimentos aos Instrutores, ele tem o dever de aplicar a Capacitação I.

•1 - A meta do Capacitador é de 02 (duas) Capacitações Semanais.
•2 - Há 05 (cinco) vagas para Capacitadores.

Art.04 - Ministros são os membros responsáveis por diversas funções administrativas, tais como porcentagens e atualização de emblemas. É o Ministro quem aplica o Teste de Admissão para a companhia.

•1 - Dadas as suas diversas funções, os Ministros são isentos da meta de aulas.
•2 - A meta de Testes de Admissão dos Ministros é de 03 (três) testes semanais.
•3 - Há seis vagas para Ministros.

Art.05 - Vice-Líder é o membro responsável por auxiliar o Líder na organização e comando da companhia. É ele quem representa o Líder em sua ausência.

•1 - Dadas as suas diversas funções, os Vice-Líderes são isentos da meta de aulas.
•2 - O Vice-Líder deve ajudar a companhia em todos os quesitos,
assim como o líder para manter a companhia estável, além ser liberado a aplicar qualquer aula.
•3 - Há duas vagas para Vice-Líderes.


Art.06 - Líder é o cargo mais alto do grupo e tem total autonomia sobre ele. É dever do Líder manter os altos padrões de desempenho da companhia, administrando a sua estrutura e funcionamento.

•1 - Há uma vaga para o cargo de Líder.



CAPÍTULO IV

As Políticas de Licença e Saídas


Art.01 - A licença poderá ser usada sempre que o instrutor precisar afastar-se de suas funções e metas por mais de 05 (cinco) dias.

Art.02 - O instrutor que permanecer off-line por 05 (cinco) dias ou mais sem estar em licença será expulso da companhia e receberá 200 (duzentas) medalhas negativas.

Art.03 - O período mínimo de licença são 05 (cinco) dias, e o período máximo são 30 (trinta) dias.

Art.04 - Para solicitar uma licença o instrutor deverá pedir permissão à um Ministro, Vice-Líder ou Líder e postar um requerimento na Lista de Membros.

Art.05 - Todo membro deverá ter a permissão de um Ministro, Vice-Líder ou Líder para sair da companhia.

Art.06 - Todo membro terá um prazo de 07 (sete) dias para adaptar-se ao grupo, onde poderá sair da companhia sem punições.



CAPÍTULO V


As Gratificações Gerais

Art.01 - As gratificações gerais são dadas como recompensa por participação na companhia, seja em eventos, na elaboração de projetos ou destaque em aulas.

Art.02 - Nos eventos internos da companhia serão distribuídas 100 (cem) medalhas temporárias por mês.

Art.03 - Membros que tiverem seus projetos aprovados na companhia poderão receber até 80 (oitenta) medalhas temporárias como recompensa.

Art.04 - Instrutores que forem destaque na meta semanal de aulas receberão medalhas extras como recompensa por sua excelência.
•1 - O instrutor que aplicar mais aulas na semana recebe 15 (quinze) medalhas efetivas.
•2 - O segundo instrutor a aplicar mais aulas recebe 10 (dez) medalhas efetivas.
•3 - O terceiro instrutor a aplicar mais aulas recebe 05 (cinco) medalhas efetivas.
•4 - Aqueles que empatarem em número de aulas receberão a mesma recompensa, de acordo com suas posições.




CAPÍTULO VI


As Gratificações Específicas

Art.01 - As gratificações específicas são aquelas dadas por cumprimento de suas metas e funções na companhia.

Art.02 - Gratificações por aulas são válidas a todos os membros, embora Ministros, Vice-Líder e Líder não possuam tal meta de forma obrigatória.

•1 - Aqueles que aplicarem 05 (cinco) a 10 (dez) aulas na semana recebem 10 (dez) medalhas efetivas.
•2 - Aqueles que aplicarem 15(quinte) a 24 (vinte e quatro) aulas na semana recebem 15 (quinze) medalhas efetivas.
•3 - Aqueles que aplicarem mais de 25 (vinte e cinco) aulas na semana, recebem 20 (vinte) medalhas efetivas.

Art.03 - O Capacitador que cumprir sua meta semanal recebe 20 medalhas efetivas.


Art.04 - O Ministro que cumprir com suas funções e testes recebe 60 (sessenta) medalhas efetivas mensais.

Art.05 - O Vice-Líder que cumprir com suas funções recebe 70 (setenta) medalhas efetivas.

Art.06 - O Líder que cumprir com suas funções recebe 80 (oitenta) medalhas efetivas.



CAPÍTULO VII


O Comportamento nas Áreas Internas

Art.01 - As normas da Polícia Departamento Revolucionário Habbletiano serão válidas em todos os quartos da Companhia dos Instrutores.

Art.02 - É estritamente proibida a alteração da estrutura dos quartos internos sem autorização da liderança.

Art.03 - Em suas aulas, os instrutores devem:

•1 - Tratar seus alunos com paciência e respeito, mantendo a cordialidade com todos.
•2 - Jamais kikar um aluno sem motivos plausíveis, buscando sempre solucionar a situação com diálogo.

Art.04 - Apenas membros da Companhia dos Instrutores e policiais autorizados pela liderança poderão entrar nas dependências internas.

Art.05 - Supremacia, Corregedoria, P2 e Consultores possuem acesso livre aos quartos da companhia.

Art.06 - O policial que der acesso não-autorizado às dependências internas estará sujeito a punições por quebra de segurança.

Art.07 - Todos os Ministros terão direito nos quartos da companhia com permissão do líder, exceto no Corredor, onde apenas o Ministro da Segurança possui direitos.





CAPÍTULO VIII


As Punições

Art.01 - Das penalidades por descumprimento da meta semanal, temos:

•1 - O instrutor que não aplicar ao menos 03 (três) aulas na semana receberá 10 (dez) medalhas negativas.
•2 - O Capacitador que não aplicar ao menos 01 (uma) Capacitação na semana receberá 10 (dez) medalhas negativas.
•3 - O Ministro que não aplicar ao menos 01 (um) Teste de Admissão na semana receberá 10 medalhas negativas.

Art.02 - Das penalidades por descumprimento reincidente da meta semanal:

•1 - O instrutor que não cumprir com sua meta de aulas por 03 (três) semanas consecutivas será expulso do grupo e receberá 200 (duzentas) medalhas negativas.
•2 - O Capacitador que não cumprir com sua meta por 02 (duas) semanas consecutivas será rebaixado a Instrutor.
•3 - O Ministro que não cumprir com sua meta ou funções por 02 (duas) semanas consecutivas será rebaixado a Instrutor.

Art.03 - O instrutor que não informar o retorno de sua licença em 24 (vinte e quatro) horas receberá 100 (cem) medalhas negativas e poderá ser rebaixado por Abandono de Dever/Negligência, a depender da gravidade.

Art.04 - Qualquer instrutor que for pego realizando atos de corrupção, incluindo, mas não limitado a, falsificação de aulas, ataque às salas internas, espionagem, sofrerá penalidades que podem ser desde um rebaixamento até uma exoneração, a depender da gravidade.

Art.05 - O membro que for expulso da companhia por inatividade ou descumprimento da meta receberá 200 (duzentas) medalhas negativas.

Art.06 - Passando-se o prazo de adaptação, o membro que sair da companhia tendo menos de um mês de permanência receberá 100 (cem) medalhas negativas como punição por saída precoce.

Art.07 - O membro que sair do grupo sem obter autorização receberá 100 (cem) medalhas negativas como punição por irresponsabilidade.






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