ItachiRec
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Militar

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Qua Abr 29, 2020 11:11 pm
ANEXO 2 - CPM Código Penal Militar Pmhh11
Chefia-de-Polícia da Polícia Militar do Habbo Hotel 
PMHH


CÓDIGO PENAL MILITAR
SETOR JURÍDICO



DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º: O Código Penal Militar tem como objetivo descrever os crimes que violem o direito de qualquer policial ou à nossa instituição, estabelecendo normas/procedimentos para a aplicação das respectivas punições, garantindo a ordem, justiça e boa convivência entre os membros da PMHH.

Artigo 2º: O conteúdo deste documento é aplicado em toda a PMHH, seja no fórum ou em nossos quartos oficiais do hotel.

Artigo 3º: É dever do policial que aplica a punição adotar medidas/estratégias para que o infrator possa melhorar e repensar suas atitudes.

Artigo 4º: A aplicação de uma punição somente será válida caso seja realizada por um policial superior ao infrator, exceto em casos excepcionais descritos neste documento.

Artigo 5º: Para a realização de um rebaixamento ou desligamento, o policial deve seguir as normas contidas no Art. 7º do Capítulo VIII (Hierarquia Militar) do Estatuto dos Policiais Militares, apresentando as devidas permissões de acordo com sua respectiva patente.

PUNIÇÕES

Artigo 6º: Na PMHH existem 7 punições principais, sendo elas:

- Advertência verbal: ato de advertir ou chamar a atenção do infrator por meio de uma conversa, com o objetivo de mudar seu comportamento, fazendo com que repense sua atitude.
Quem pode aplicar: qualquer policial superior ao infrator, não sendo exigido permissões.

- Advertência: ato de postar formalmente uma advertência no Setor Administrativo, obedecendo as normas/regras do Sistema de Advertências.
Quem pode aplicar: qualquer policial superior ao infrator, praças devem apresentar a permissão de um oficial para que a punição seja válida.

- Rebaixamento: ato de diminuir a patente do policial infrator.
Quem pode aplicar: qualquer policial superior ao infrator, obedecendo as regras/normas dispostas no Art. 5º deste documento.

- Desligamento: ato de demitir/desligar o policial da instituição, sendo permitido o retorno do infrator.
Quem pode aplicar: qualquer policial superior ao infrator, obedecendo as regras/normas dispostas no Art. 5º deste documento.

- Exoneração: esta punição é caracterizada pelo banimento temporário ou definitivo do policial da instituição, não sendo permitido seu ingresso na instituição.
Quem pode aplicar: qualquer policial superior ao infrator pode realizar uma exoneração, sendo necessário a permissão de 2 membros do BOPE ou COR/P2.

- Suspensão de direitos: medida preventiva de tirar temporariamente os direitos de um policial em qualquer quarto da instituição.
Quem pode aplicar: somente Chefes-de-Polícia que ao analisarem o infrator, podem suspender os direitos no batalhão.

- Punição em base: ato de punir o policial em base por algum erro que comprometeu/prejudicou o bom funcionamento do batalhão.
Quem pode aplicar: qualquer policial superior ao infrator.


SISTEMA DE ADVERTÊNCIAS

Artigo 7º: Para aplicar uma advertência o policial deve ser superior ao infrator.

Artigo 8º: Caso o policial que irá aplicar a advertência seja um praça, o mesmo deve explicar a situação e pedir a autorização de 1 Oficial.

Artigo 9º: Ao aplicar a advertência o policial deverá chamar o infrator na Sala de Intruções do Batalhão de Polícia Militar, explicar os motivos da aplicação da advertência e proporcionar ao infrator medidas para que ele melhore.

Artigo 10: O policial que for punido deverá por em sua missão do Habbo Hotel a determinada TAG: [AX] onde ''X'' representa o número de advertência. Exemplo: [A2], significa que o policial possui 2 advertências.

Artigo 11: A criação do Sistema de Advertência, não extingue o rebaixamento direito, este sistema só entrará em vigor para pequenas causas. Causas graves ou gravíssimas devem ser punidas com devido rigor.

Artigo 12: Ao atingir 3 advertências o policial deverá ser automaticamente rebaixado 1 posto em sua hierarquia, pelo último superior a aplicar a advertência.

Artigo 13: As advertências vencem em um prazo de 15 dias desde sua data de aplicação. Exemplo: Data de Aplicação da Advertência: 1/02/2018 Vencimento: 15/02/2018. Cabe o Setor de Recursos Humanos sempre manter a listagem atualizada.

Artigo 14: O Policial que conter 1 Advertência está impedido de ser promovido durante o período que está com a advertência sua missão.

Artigo 15: Mediante uma possível licença, contendo uma advertência ativa em seu histórico, prolonga-se a data de término de sua advertência. Exemplo: o major alfredo recebeu 1 advertência no dia dia 01 de Outubro, logo, o prazo de vencimento da punição será no dia 16 de Outubro. Porém, caso o major entre em licença durante 7 dias, o prazo da advertência irá se estender por mais mais 7 dias, até ele compensar os dias inativos, ou seja dia 23 de Outubro.

Artigo 16: Motivos que podem ocasionar em advertências e suas respectivas quantidades:


ANEXO 2 - CPM Código Penal Militar Feita10

TIPOS DE CRIMES

Artigo 17: São considerados crimes na PMHH:

Desrespeito

É caracterizado pela falta de devido respeito com um superior, par ou subalterno. Xingamentos, ofensas, piadas, calúnia ou ausência de pronome com um superior são enquadrados no crime de desrespeito.


Punições :
Advertência verbal: pode ser aplicada em casos mais leves de desrespeito, quando o policial esquece de usar o pronome com um superior ou faz piadas no batalhão.

Advertência: pode ser aplicada uma advertência em casos graves, onde o policial realiza um xingamento, ofensa ou apresenta comportamento preconceituoso. São enquadrados nesta punição, os seguintes motivos:

- Atitudes preconceituosas (2 Advertências);
- Pronunciar palavras de baixo calão (1 Advertência).

Rebaixamento/Desligamento: em casos mais graves, onde as ofensas, xingamentos e falta de respeito são ininterruptas, ou seja, mesmo com ordens superioras o infrator não para, ele pode ser demitido ou rebaixado, cabendo ao superior presente no momento avaliar a situação.



Insubordinação

É definido como ato de não ser subordinado, ou seja, sendo desobediente frente à autoridade superiora ou normas da corporação.


Punições :
Advertência verbal: deve ser aplicada em casos mais leves, principalmente em praças mais novos como soldados e cabos.

Advertência: deve ser aplicada em casos graves, onde o policial apresenta comportamento desobediente, desafiando as ordens do superior. São enquadrados nesta punição, os seguintes motivos:

- Recusa a entrar no batalhão, somente 3º Sargento + (1 Advertência).

Rebaixamento/Desligamento: em casos mais graves de insubordinação, o infrator pode ser demitido ou rebaixado, cabendo ao superior presente no momento avaliar a situação.

- Mudança de sexo sem as devidas autorizações previstas no Anexo III; (rebaixamento)



Negligência / Abandono de Dever

A negligência ou abandono de dever se caracteriza pela omissão do policial para com seu dever, seja na companhia que participa, batalhão ou grupo de função.

Parágrafo Único - O cadete que permanecer ausente durante o período de 7 (sete) dias será enquadrado no crime de negligência / abandono de dever, pelo fato de estar em um posto de graduação e a responsabilidade de tal ser a conclusão do Curso de Formação de Oficiais.


Punições :
Advertência verbal: deve ser aplicada em casos primários de negligência, quando o policial apresenta este tipo de comportamento pela primeira vez.

Punição em base: deve ser aplicada em casos leves, onde o policial por descuido abandona seu dever no batalhão ficando ausente, por exemplo. Apresentar armas por 5 minutos é um exemplo de punição em base, porém, deve ser aplicada sempre em casos primários, caso se repita novamente, novas medidas devem ser adotadas.

Advertência: deve ser aplicada em casos graves e onde o policial reincide no ato, ou seja, repete a mesma conduta errada por mais de uma vez. São enquadrados nesta punição, os seguintes motivos:

- Negar ordem de superior sem motivo plausível (2 Advertências);
- Faltar com exercício de seu posto/graduação (2 Advertências);
- Deixar habbo no modo off-line, somente Aspirantes+ (2 Advertências);
- Fingimento de ausência (1 Advertência);
- Negar aplicar instrução sem motivo plausível (1 Advertência);
- Não postar promoção/rebaixamento/aula (1 Advertência);
- Deixar habbo ausente em função/Centro Militar (1 Advertência);
- Entrar ao BPM com fardamento/missão/emblema inadequado (1 Advertência).

Rebaixamento: em casos mais graves de negligência, onde líderes de companhia/setor ou oficiais faltam com suas responsabilidades, pode ser aplicado um rebaixamento.

Desligamento: policiais que permanecem inativos, sem efetuar login no habbo por 30+ dias, devem ser desligados da instituição por inatividade, ou seja, abandonaram seu dever.



Traição

É definida como a quebra da fidelidade/vínculo com a instituição, quando o militar migra para outra instituição militar sem prévia comunicação ou postagem de desligamento honroso.


Punição :
Desligamento: o policial que comete o crime de traição, deve ser de imediato desligado da instituição.


Conta comprometida

Se caracteriza pelo ato de descuido com a conta do habbo, permitindo que outras pessoas se utilizem dela, apresentando riscos para a instituição.


Punição :
Rebaixamento: o policial que tem sua conta comprometida, deve ser punido com um rebaixamento imediato.


Abuso de poder

O abuso de poder é caracterizado pela vontade de prevalecer sobre o outro para realizar desejos particulares. Policiais que assediam, ameaçam constantemente subalternos ou aplicam punições abusivas se enquadram neste crime.


Punição :
Rebaixamento: o policial que apresenta este tipo de conduta criminosa deve ser punido com um rebaixamento.


Falsificação de informações

Este crime pode ser definido pelo ato de enganar ou dar falso parecer acerca de uma determinada informação. Policiais que falsificam aulas, treinos ou print's se enquadram neste crime.


Punições :
Rebaixamento/Desligamento: caso seja descoberto a falsificação de informação, o policial deve ser rebaixado de imediato ou em casos mais graves poderá ser desligado.

Exoneração: em casos mais graves, onde a falsificação de informação representou uma ameça a segurança e defesa da PMHH, o infrator pode ser exonerado.



Autopromoção

É definida como o ato de autopromover-se, isto é, aumentar de forma própria e ilegal seus poderes hierárquicos.


Punição :
Desligamento: o policial que cometer o crime de autopromoção será desligado através de uma baixa desonrosa imediata.



Uso de camuflador de IP

O uso de camufladores de IP/VPN são proibidos por coibir o reconhecimento verídico do militar.
Parágrafo único - Um policial poderá fazer uso destes mecanismos se, somente se, obtiver autorização da Chefia-de-Polícia e/ou do Setor 2 (P2), com motivos plausíveis.


Punições :
Advertência: se comprovado o uso de camufladores/VPN, o policial receberá uma advertência e deverá ser orientado a interromper o uso.
Exoneração: aplicada quando, mesmo com a advertência, o uso de mecanismos de desvio de endereço do IP seja mantido sem permissões e/ou justificativas prévias.



Nepotismo

Caracteriza-se como o crime de atribuição de privilégios a policiais militares e/ou civis por conter uma relação de proximidade com quem recebe a regalia. O nepotismo pode se manifestar através de promoções, falsificação de aplicação de aula, entre outra questões cabíveis.


Punição :
Rebaixamento: em casos de veracidade da ocorrência do nepotismo, ambos os envolvidos no crime serão rebaixados. O privilégio adquirido deverá, obrigatoriamente, ser cancelado.



Múltiplas contas

Definido como a utilização de mais contas no Habbo Hotel além da registrada inicialmente na PMHH, estando aliado a deveres militares seja dentro ou fora da mesma instituição.


Punição :
Exoneração: a utilização de mais de uma conta dentro do âmbito militar resultará em uma exoneração mínima de 6 meses da instituição. O tempo poderá ser expandido com base nas ações realizadas pelo policial dentro das contas.



Incapacidade de exercer a patente

Crime configurado pelo baixo ou inexistente serviço prestado para determinada patente que o(a) policial ocupa, sendo válido apenas para o Corpo de Oficiais Militares.


Punições :
Advertências: inicialmente, deverá ser aplicada 2 (duas) advertências pelo superior o qual se encarrega da avaliação do oficial. A aplicação da primeira punição exige instrução ao militar de que é necessário elevar, significavelmente, o nível de seus serviços.
Rebaixamento: aplicado após as advertências quando, ainda assim, não percebe-se nenhuma evolução por parte do policial que é considerado incapaz de ocupar a patente. No requerimento deverá ser comprovado todos os meios utilizados para comprovar a ocorrência desse crime.



Negociação Enganosa

Caracteriza-se como ato de roubar/calotear civis ou militares ativos na realização de aquisições de cargos executivos e/ou benefício próprio.


Punições :
Exoneração: O militar que for descoberto praticando tal, será penalizado com uma exonerção de durabilidade permanente por crime de responsabilidade.



Atentado ao pudor

É caracterizado pela falta de pudor nas propriedades da PMHH, realizando práticas como relações sexuais virtuais, ato obsceno em público ou algo do gênero dentro das dependências da PMHH.

Punição :
Baixa desonrosa: aplicada quando o policial realiza troca de mensagens de cunho sexual nas dependências da PMHH ou demonstre algo obsceno, de forma que atrapalhe a boa convivência e postura em base.


DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 18: Somente poderá cancelar qualquer punição aplicada a um policial, membros do P2, COR ou Chefia de Polícia. É necessário a permissão de 2 membros.

Artigo 19: É dever do policial que aplica uma punição, apresentar print's, provas ou testemunhas que comprovem os eventos transgressivos.

Artigo 20: É direito do policial punido recorrer à Corregedoria caso se sinta lesado ou injustiçado, sendo necessário que apresente bons argumentos e provas que validem sua defesa.

Documento criado por JeffreyDah baseado no antigo Código Penal da Chefe-de-Polícia Xumbica.
Os direitos deste documento são totalmente vinculados à Polícia Militar do Habbo Hotel.
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